Antes de realizar uma festa ou um evento há uma série de cuidados para que você não tenha surpresas durante ou depois do evento. Já pensou se o Buffet não aparece no dia da festa? Ou se o Buffet não cumpre o prometido? Pois é, nesse caso, o ditado: “Combinado não sai caro!” é perfeito para essas situações.
Comida: é o que mais preocupa quem faz a festa!
Mas o problema maior de todos é a comida que você irá contratar para o seu evento. Esse item é sem dúvida, o que mais preocupa quem faz a festa. O importante é deixar a comida por último, defina primeiro, o que é o evento, onde será, a quantidade de convidados, o tema, o horário, tudo deve ser checado antecipadamente, porque dependendo do que você quiser, o preço muda também.
Pesquise, pesquise e pesquise!
Antes de concluir com algum dos serviços, pesquise muito. Esse é o segredo do sucesso. Não assine contrato antes de comparar preços e a qualidade dos produtos oferecidos pelos fornecedores.
Visite, confira, experimente!
Não deixe de visitar o local do evento, conversar com o responsável do evento, e se possível, experimente a comida. Os melhores buffets sempre oferecem essa oportunidade de degustação para que o consumidor possa escolher sem medo qual opção lhe agrada mais.
Contrato: preto no branco bem detalhado!
Sempre faça um contrato, e especifique tudo nele. Caso contrate inúmeros serviços com o mesmo fornecedor, detalhe cada um dos serviços. Por exemplo, se o aparelho de jantar está incluído, staff, qual o horário de chegada e de término, se pode levar o restante da comida com você, quanto será cobrado por pessoa, qual o número de convidados, se haverá bebida alcoólica e quem irá levá-la, condições para rescisão do contrato, condições de pagamento, enfim, liste tudo e mesmo que você confie no responsável pelo Buffet, escreva minuciosamente tudo o que foi combinado verbalmente.
Não se esqueça de riscar todos os espaços em branco do contrato e sempre fique com uma cópia para si. O documento deve ter a assinatura do responsável do Buffet e a do consumidor.
Busque Empresas legalizadas
A Associação Brasileira de Empresas e Eventos ressalta que é necessário verificar se a empresa tem alvará para exercer essa atividade e se segue as regras da ANVISA, pois é bom que elas estejam associadas à ABEOC ou ao Convention&Visitors Bureau da sua região, são empresas cadastradas no Ministério do Turismo e estão de acordo com a Lei 111.771/08. Além disso, é importante pesquisar o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, investigar se há reclamações em relação à empresa.
As pessoas orientadas pelo PROCON, de acordo com o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor poderão ter as seguintes soluções, caso você tenha um problema: você pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Mas há casos mais graves, porque se trata de uma data única e especial e caso não haja o cumprimento da obrigação pelo responsável, ou seja, um serviço contratado não foi cumprido como combinado, esse dia não retornará mais, o prejuízo já ocorreu. Nesse caso, não haverá alternativa, o consumidor poderá procurar o PROCON mais próximo e ingressar judicialmente para requerer perdas e danos pelo dia especial que não aconteceu como planejado.