Cuidados antes de contratar um Buffet

Antes de realizar uma festa ou um evento há uma série de cuidados para que você não tenha surpresas durante ou depois do evento. Já pensou se o Buffet não aparece no dia da festa? Ou se o Buffet não cumpre o prometido? Pois é, nesse caso, o ditado: “Combinado não sai caro!” é perfeito para essas situações.

cuidados antes de contratar um buffet Cuidados antes de contratar um Buffet

Comida: é o que mais preocupa quem faz a festa!
Mas o problema maior de todos é a comida que você irá contratar para o seu evento. Esse item é sem dúvida, o que mais preocupa quem faz a festa. O importante é deixar a comida por último, defina primeiro, o que é o evento, onde será, a quantidade de convidados, o tema, o horário, tudo deve ser checado antecipadamente, porque dependendo do que você quiser, o preço muda também.

 

Pesquise, pesquise e pesquise!
Antes de concluir com algum dos serviços, pesquise muito. Esse é o segredo do sucesso. Não assine contrato antes de comparar preços e a qualidade dos produtos oferecidos pelos fornecedores.

 

Visite, confira, experimente!
Não deixe de visitar o local do evento, conversar com o responsável do evento, e se possível, experimente a comida. Os melhores buffets sempre oferecem essa oportunidade de degustação para que o consumidor possa escolher sem medo qual opção lhe agrada mais.

 

Contrato: preto no branco bem detalhado!
Sempre faça um contrato, e especifique tudo nele. Caso contrate inúmeros serviços com o mesmo fornecedor, detalhe cada um dos serviços. Por exemplo, se o aparelho de jantar está incluído, staff, qual o horário de chegada e de término, se pode levar o restante da comida com você, quanto será cobrado por pessoa, qual o número de convidados, se haverá bebida alcoólica e quem irá levá-la, condições para rescisão do contrato, condições de pagamento, enfim, liste tudo e mesmo que você confie no responsável pelo Buffet, escreva minuciosamente tudo o que foi combinado verbalmente.

Não se esqueça de riscar todos os espaços em branco do contrato e sempre fique com uma cópia para si. O documento deve ter a assinatura do responsável do Buffet e a do consumidor.

 

Busque Empresas legalizadas
A Associação Brasileira de Empresas e Eventos ressalta que é necessário verificar se a empresa tem alvará para exercer essa atividade e se segue as regras da ANVISA, pois é bom que elas estejam associadas à ABEOC ou ao Convention&Visitors Bureau da sua região, são empresas cadastradas no Ministério do Turismo e estão de acordo com a Lei 111.771/08. Além disso, é importante pesquisar o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, investigar se há reclamações em relação à empresa.

As pessoas orientadas pelo PROCON, de acordo com o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor poderão ter as seguintes soluções, caso você tenha um problema: você pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

Mas há casos mais graves, porque se trata de uma data única e especial e caso não haja o cumprimento da obrigação pelo responsável, ou seja, um serviço contratado não foi cumprido como combinado, esse dia não retornará mais, o prejuízo já ocorreu. Nesse caso, não haverá alternativa, o consumidor poderá procurar o PROCON mais próximo e ingressar judicialmente para requerer perdas e danos pelo dia especial que não aconteceu como planejado.

Novidades

Artigos Relacionados

como-limpar-talheres-de-prata
Dicas

Como limpar talheres de prata

Quase todo mundo tem um artefato de prata em casa. Disponível em talheres, joias, taças ou até instrumentos musicais, incluindo outros produtos, nem todos sabem como

Ver mais
a-historia-do-vinho
Dicas

A história do vinho

A história do vinho é historicamente muito importante, pois surgiu em tempos remotos e tornou-se um produto associado a muitas das evoluções econômicas e socioculturais de

Ver mais